JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0094800-58.2006.5.10.0017

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
15/07/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0094800-58.2006.5.10.0017, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 30/06/2026, p. 15/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CONHECIDO E PROVIDO – COISA JULGADA – APLICAÇÃO DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO – REJEIÇÃO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0094800-58.2006.5.10.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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