JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020536-52.2024.5.04.0261

Relator(a)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
14/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020536-52.2024.5.04.0261, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 14/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamant e, que versava sobre o adicional de insalubridade , em face do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamante não investe expressamente contra o supracitado fundamento adotado no despacho atacado, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020536-52.2024.5.04.0261. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 14/07/2026.)
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EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre honorários advocatícios, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, §§ 1º-A, III, e 2º, da CLT, detectadas no despacho de admissibilidade a quo , …

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