- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 21/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001278-04.2024.5.02.0032, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 21/07/2026
EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre error in judicando , por considerar que não foi demonstrado o desacerto do despacho que trancou o apelo, ante a deserção do recurso de revista. 2. No agravo interno, o Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados na decisão atacada, em especial quanto à deserção do recurso de revista, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001278-04.2024.5.02.0032. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 21/07/2026.)
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