- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 15/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000098-44.2025.5.22.0107, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 15/07/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, diante da afetação da questão para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 31 do TST , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 2ª Reclamada, FGR Incorporações S.A., que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , intempestividade do seu do recurso ordinário e cerceamento do direito de recorrer em razão de alegada nulidade da intimação , em face da constatação de incidência do óbice da Súmula 218 do TST . 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000098-44.2025.5.22.0107. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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