- Relator(a)
- MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 15/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000820-06.2024.5.06.0351, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 15/07/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA – SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da justiça gratuita demanda demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula nº 463, II, do TST, o que não ocorreu na hipótese. 2. Destaca-se que o Eg. TRT, ao indeferir o pedido que ora se reitera, concedeu o prazo previsto no art. 99, § 7º, do CPC para a regularização das despesas processuais, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 desta Corte, o qual transcorreu in albis . 3. Não demonstrada a incapacidade financeira da Reclamada e diante da ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, mantém-se a deserção do Recurso Ordinário. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000820-06.2024.5.06.0351. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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