- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2026
- Data de publicação
- 08/04/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-90.2024.5.07.0026, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/03/2026, p. 08/04/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 463, II, DO TST - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Os benefícios da justiça gratuita são aplicáveis às pessoas jurídicas (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República), desde que comprovada, cabalmente, a incapacidade econômica da parte para custear com as despesas do processo, a teor da Súmula nº 463, II, desta Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000315-90.2024.5.07.0026. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/03/2026. Juntado aos autos em 08/04/2026.)
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