JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012410-59.2016.5.15.0011

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
15/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012410-59.2016.5.15.0011, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 15/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA INOVATÓRIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A questão abordada no presente Agravo é inovatória, porquanto não discutida no acórdão regional, tampouco arguida nas razões do Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012410-59.2016.5.15.0011. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011069-89.2016.5.15.0013

4ª Turma · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – NORMA COLETIVA – NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DO STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórd…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001270-73.2024.5.02.0049

4ª Turma · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001270-73…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000486-58.2024.5.02.0385

4ª Turma · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000486-58.2024.5.02.0385. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Dat…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000752-38.2023.5.07.0036

4ª Turma · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRECLUSÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A tese de nulidade constitui inovação recursal e está preclusa, uma vez que não fora alegada quando da interposição do Recurso Ordinário, na forma artigos 795, caput , e 896, § 1º-A, IV, da CLT. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Sup…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100929-94.2022.5.01.0041

4ª Turma · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 26/06/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECOLHIMENTO DO FGTS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100929-94.2022.5.01.0041. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.