JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000752-38.2023.5.07.0036

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
16/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000752-38.2023.5.07.0036, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 16/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRECLUSÃO – INOVAÇÃO RECURSAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A tese de nulidade constitui inovação recursal e está preclusa, uma vez que não fora alegada quando da interposição do Recurso Ordinário, na forma artigos 795, caput , e 896, § 1º-A, IV, da CLT. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000752-38.2023.5.07.0036. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 16/07/2026.)
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