JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000875-08.2023.5.06.0313

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
16/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000875-08.2023.5.06.0313, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 16/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - NÃO CONHECIMENTO Ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração de decisão de Turma que confirma o voto do Relator quanto à ausência de transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000875-08.2023.5.06.0313. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 16/07/2026.)
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