Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010403-37.2025.5.03.0036
4ª Turma · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 26/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – PRECLUSÃO –SÚMULA N° 297, II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ante a ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre determinado tema, a parte deve opor Embargos de Declaração para instar a Corte a quo a se pronunciar. Se não o faz, dá-se a preclusão quanto ao exame da matéria por falta de prequestioname…