JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010403-37.2025.5.03.0036

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/06/2026
Data de publicação
15/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010403-37.2025.5.03.0036, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 15/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – PRECLUSÃO –SÚMULA N° 297, II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ante a ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre determinado tema, a parte deve opor Embargos de Declaração para instar a Corte a quo a se pronunciar. Se não o faz, dá-se a preclusão quanto ao exame da matéria por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, II, do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010403-37.2025.5.03.0036. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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