- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 15/07/2026
TST – Recurso de Revista 1002713-16.2024.5.02.0613, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 15/07/2026
EMENTA: IGM/kd/vb AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRIVATIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – MULTA . 1. Na decisão ora agravada, foi dado parcial provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada para afastar a sua responsabilidade subsidiária em relação à presente reclamação trabalhista, especificamente no que diz respeito ao período compreendido entre a contratação da Reclamante e a efetiva privatização da SABESP , contudo, remanescendo a sua condenação no período posterior a 22/07/24 , uma vez que, a partir dessa data, a 2ª Reclamada deixou de integrar os quadros da Administração Pública. 2. Em seu agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão monocrática agravada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002713-16.2024.5.02.0613. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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