- Relator(a)
- EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 03/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000067-60.2025.5.08.0124, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 03/08/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS RELATIVAS À MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a não comprovação, no prazo alusivo ao recurso, do recolhimento da diferença das custas processuais, relativa à majoração do valor da condenação, implica na deserção desse recurso, porquanto não se cuida de insuficiência de preparo, mas de sua completa ausência, situação que inviabiliza a concessão de oportunidade para saneamento prevista no art. 1.007, §2º, do CPC, e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000067-60.2025.5.08.0124. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 03/08/2026.)
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