JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-53.2025.5.07.0015

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
03/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000104-53.2025.5.07.0015, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 03/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). II. No caso dos autos, a parte agravante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, trecho algum da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000104-53.2025.5.07.0015. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 03/08/2026.)
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