JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000108-57.2021.5.22.0001

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/07/2026
Data de publicação
07/08/2026

TST – Agravo 0000108-57.2021.5.22.0001, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APELO MAL APARELHADO. SÚMULA 442/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Destaca-se que o processo encontra-se submetido ao procedimento sumaríssimo, hipótese em que a admissão do recurso de revista depende de demonstração de contrariedade a súmula do TST ou violação direta da Constituição Federal, não se admitindo o recurso por violação de lei federal, divergência jurisprudencial nem contrariedade a Orientação Jurisprudencial nos termos do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, conforme disciplinado na Súmula 442/TST. No entanto, a parte, em seu recurso de revista, não indica violação direta e literal de disposição da Constituição Federal, tampouco contrariedade sumular, o que inviabiliza o exame do recurso. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000108-57.2021.5.22.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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