JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000654-21.2022.5.13.0004

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/07/2026
Data de publicação
07/08/2026

TST – Agravo 0000654-21.2022.5.13.0004, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PELA EMPRESA DE VERBAS INCONTROVERSAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, de violação direta da Constituição Federal. Não merece seguimento o recurso de revista, no tema, porquanto desfundamentado nos moldes do parágrafo 9º do artigo 896 da CLT, uma vez que a parte indica tão somente violação de dispositivo da legislação federal Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000654-21.2022.5.13.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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