JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000708-73.2021.5.12.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000708-73.2021.5.12.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 9º, da CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta à Constituição da República ou contrariedade à súmula de jurisprudência do colendo Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do excelso Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, é incabível a análise de ofensa à legislação infraconstitucional ou dissenso de julgados. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Irretocável, portanto, é a decisão pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000708-73.2021.5.12.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100423-85.2020.5.01.0204

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 9º, da CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta à Constituição da República ou contrariedade à súmula de jurisprudência do cole…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011365-57.2019.5.15.0094

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DO ART. 896, § 9.º, DA CLT NÃO OBSERVADOS . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que , na hipótese dos presentes autos, de fato, não houve indicação de violação de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, motivo pel…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000274-47.2024.5.05.0037

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – ART. 896, § 9º, DA CLT – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Resulta inviável, a teor do artigo 896, § 9º, da CLT, o trânsito de recurso de revista sujeito ao rito sumaríssimo quando não fundamentado em violação direta e literal de preceito const…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-15.2021.5.07.0017

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM O DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição da íntegra dos fundamentos do Tribunal Regional quanto ao tema objeto da controvérsia nas razões do recurso …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000615-75.2021.5.02.0706

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . REQUISITOS DO ART. 896, § 9.º, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Não merece prosperar agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento de recurso de revista interposto à margem dos permissivos do art. 896, § 9.º, da CLT. Nesse contexto, verifica-se a impossibilidade de adentrar no exame da questão de fundo diante da in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.