JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000708-73.2021.5.12.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/02/2024
Data de publicação
16/02/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000708-73.2021.5.12.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/02/2024, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 9º, da CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta à Constituição da República ou contrariedade à súmula de jurisprudência do colendo Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do excelso Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, é incabível a análise de ofensa à legislação infraconstitucional ou dissenso de julgados. Logo, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Irretocável, portanto, é a decisão pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000708-73.2021.5.12.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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