- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/07/2026
- Data de publicação
- 07/08/2026
TST – Recurso de Revista 0001043-84.2011.5.05.0013, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/07/2026, p. 07/08/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia e expõe claramente as razões de decidir, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR. VP-ACT (ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR EXTENSÃO). INCLUSÃO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). 2. Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 3 . Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso , o Tribunal Regional decidiu em absoluta consonância com a jurisprudência atual do STF e da SBDI-1 do TST, ao concluir pela legitimidade da inclusão da VP-ACT na base de cálculo do complemento da RMNR, por expressa previsão normativa e em observância aos critérios de isonomia e equalização remuneratória definidos nos ACTs da categoria. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001043-84.2011.5.05.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/07/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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