JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0009061-08.2021.5.15.0000

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
07/08/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0009061-08.2021.5.15.0000, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2026, p. 07/08/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA OPOSTOS PELO AUTOR. PROVA NOVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0009061-08.2021.5.15.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 07/08/2026.)
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