- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 06/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010341-79.2024.5.15.0106, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 02/06/2026, p. 06/08/2026
EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/ACAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA NORMATIVA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não destacou os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, no início das razões recursais, dissociadas das razões de insurgência, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010341-79.2024.5.15.0106. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 06/08/2026.)
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