JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 1000926-16.2022.5.02.0000

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
14/08/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 1000926-16.2022.5.02.0000, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/06/2026, p. 14/08/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando ausentes os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000926-16.2022.5.02.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 14/08/2026.)
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