JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 1001133-38.2022.5.02.0445

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/08/2026
Data de publicação
12/08/2026

TST – Embargos 1001133-38.2022.5.02.0445, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/08/2026, p. 12/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422, I, DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Relator, no âmbito da Turma, negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, dado que não logrou demonstrar a superação do óbice processual invocado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, qual seja, a Súmula n° 214 do TST. O reclamado interpôs agravo, que não foi conhecido pelo Colegiado, por não atendido o princípio da dialeticidade ( Súmula nº 422, I, do TST). 2. O confronto entre a decisão monocrática e a petição de agravo revela que o reclamado, de fato, não impugnou, tampouco tangenciou o fundamento adotado pelo Relator na decisão do agravo de instrumento. O recurso interposto em face de eventual decisão deve impugnar, precisamente, os motivos da decisão recorrida, conforme proferida, o que não ocorreu na hipótese. Acórdão embargado proferido sem conflito com o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001133-38.2022.5.02.0445. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/08/2026. Juntado aos autos em 12/08/2026.)
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