- Relator(a)
- BRENO MEDEIROS
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 13/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000460-30.2014.5.03.0020, Rel. BRENO MEDEIROS, 5ª Turma, j. 12/08/2026, p. 13/08/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " "Verifica-se, do processado, que, não obstante o acordo tenha sido celebrado em 2021, até o presente momento, os honorários periciais não foram quitados, a despeito do pagamento já efetuado ao Exequente" . Nesse cenário, para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a " ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial ". Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000460-30.2014.5.03.0020. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 13/08/2026.)
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