JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0010313-41.2021.5.18.0007

Relator(a)
BRENO MEDEIROS
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
13/08/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0010313-41.2021.5.18.0007, Rel. BRENO MEDEIROS, 5ª Turma, j. 12/08/2026, p. 13/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA JL2 ENGENHARIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO "POR FORA". PRÊMIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada, sustentando, de forma genérica, que o seu recurso de revista encontra-se em condições de prosseguimento. Verifica-se, inclusive, que a agravante dirige sua insurgência a matérias sequer apreciadas pelo juízo de admissibilidade (deserção do recurso ordinário e multa por embargos declaratórios). Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . AGRAVO DA RECLAMADA 4HEALTH SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os dispositivos legais indicados são impertinentes ao debate, na medida em que não tratam especificamente da matéria controvertida, qual seja a ilegitimidade passiva. Por sua vez, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, os arestos colacionados não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que estão desacompanhados da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 337, I, "a", desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TEMA N° 214 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TEMA N° 214 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 2º, § 2º, da CLT dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2o, §§ 2o E 3o, DA CLT. TEMA No 214 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reconheceu o grupo econômico e, para tanto, consignou que " para o reconhecimento do grupo econômico, é dispensável a existência de relação hierárquica entre as empresas, exigindo-se, contudo, a efetiva comunhão de interesses ". O acórdão regional, tal como proferido, está em consonância com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Tema Repetitivo no 214: " A regra contida nos §§ 2o e 3o do art. 2o da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivada ". O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010313-41.2021.5.18.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 13/08/2026.)
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