JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0000187-73.2011.5.10.0016

Relator(a)
BRENO MEDEIROS
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0000187-73.2011.5.10.0016, Rel. BRENO MEDEIROS, 5ª Turma, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000187-73.2011.5.10.0016. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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