Embargos de Declaração Cível 0101043-94.2020.5.01.0011
5ª Turma · Rel. BRENO MEDEIROS · j. 17/08/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNÇÃO ACESSÓRIA. NATUREZA JURÍDICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101043-94.2020.5.01.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)