JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0101043-94.2020.5.01.0011

Relator(a)
BRENO MEDEIROS
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/08/2026
Data de publicação
20/08/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0101043-94.2020.5.01.0011, Rel. BRENO MEDEIROS, 5ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNÇÃO ACESSÓRIA. NATUREZA JURÍDICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101043-94.2020.5.01.0011. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA . Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000229-98.2017.5.05.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA . Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000522-46.2020.5.05.0039. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)

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