Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000723-20.2023.5.06.0002
1ª Turma · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 12/08/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000723-20.2023.5.06.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)