Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000618-31.2024.5.07.0018
1ª Turma · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 12/08/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA . Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000618-31.2024.5.07.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)