JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000790-73.2014.5.02.0434

Relator(a)
MORGANA DE ALMEIDA
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/08/2026
Data de publicação
19/08/2026

TST – Agravo 0000790-73.2014.5.02.0434, Rel. MORGANA DE ALMEIDA, 5ª Turma, j. 17/08/2026, p. 19/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Discute-se a validade de norma coletiva de trabalho que reduz o intervalo intrajornada, em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, em 2.6.2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 1.3. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos. 1.4. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 1.5. Acrescento que, no julgamento do E-Ag-RR-1001432-74.2018.5.02.0018, o Tribunal Pleno do TST decidiu ser válida norma coletiva que reduz a pausa intervalar, de modo que o tema não comporta mais discussão no âmbito desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamento. 2. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS – REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE RESTRIÇÃO DO USO DE SANITÁRIOS. APELO DESFUNDAMENTADO. MATÉRIAS CONTIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões de revista, a parte não indica quaisquer dispositivos normativos tidos por violados nem suscita divergência jurisprudencial, hipóteses de cabimento expressamente previstas no art. 896 da CLT, de modo que o apelo, quanto aos capítulos em questão, está desfundamentado. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 3. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL "IN RE IPSA". NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. A exposição do trabalhador a ambiente insalubre enseja o direito ao pagamento do respectivo adicional (art. 192 da CLT). 3.2. No que concerne à indenização por dano, resta necessária a comprovação da prática de ato ilícito (culpa ou dolo), do nexo de causalidade e da repercussão na vida social do trabalhador, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 3.3. No caso em tela, inexiste qualquer registro no acórdão regional no sentido de que a parte autora tenha se desincumbido de tal ônus (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. 4. DESPESAS ADVOCATÍCIAS. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 3 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. O Tribunal Pleno desta Corte firmou, em caráter vinculante, tese no sentido de que, nas ações ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, como na presente, é incabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios "seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos" (Tema 3 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4.2. Desse modo, o tema não comporta mais discussão no âmbito desta Corte. 4.3. No caso em tela, a decisão do TRT está em consonância com o aludido entendimento. Incidência do art. 896, § 7°, da CLT c/c Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000790-73.2014.5.02.0434. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0012255-89.2017.5.15.0021

5ª Turma · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 12/08/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . DESPROVIMENTO. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Reg…

Recurso de Revista 0012798-80.2017.5.15.0122

5ª Turma · Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES · j. 12/08/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECU…

Recurso de Revista 1001395-26.2016.5.02.0468

7ª Turma · Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO · j. 02/07/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. CONCAUSA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 3. PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. 4. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIAL…

Recurso de Revista com Agravo 1000031-06.2017.5.02.0461

5ª Turma · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 17/08/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1.1. O Tribunal Regional, ao exercer o juízo primário de admissibilidade, limita-se a cumprir sua atribuição funcional prevista no art. 896, § 1o, da CLT, ainda que, para a análise de determinados óbices legais ao conheciment…

Recurso de Revista com Agravo 0011016-78.2016.5.15.0120

5ª Turma · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 12/08/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.