JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0010130-64.2020.5.15.0015

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2026
Data de publicação
19/08/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0010130-64.2020.5.15.0015, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 14/08/2026, p. 19/08/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA . Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010130-64.2020.5.15.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeita-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010277-06.2015.5.15.0132. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000686-72.2023.5.17.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000723-20.2023.5.06.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000628-34.2019.5.13.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)

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