Embargos de Declaração Cível 0010277-06.2015.5.15.0132
1ª Turma · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 14/08/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeita-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010277-06.2015.5.15.0132. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)