- Relator(a)
- LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
TST – Agravo 0011254-14.2014.5.15.0041, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 14/08/2026, p. 19/08/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou satisfatoriamente acerca das questões controvertidas, apresentando decisão fundamentada, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Em verdade, a reclamada pretende discutir o desfecho jurídico dado pelo Juízo a quo à matéria em debate, o que não se legitima por meio da preliminar de nulidade, ora arguida. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 832 da CLT e 489 do CPC. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. ALCANCE. IDENTIDADE DE OBJETOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA A NORMA LEGAL OU DISSENSO DE TESES. Uma vez não demonstrada afronta direta a preceito de lei ou divergência jurisprudencial, à luz do que disciplina o art. 896, "a" a "c" e § 8.º, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011254-14.2014.5.15.0041. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.