- Relator(a)
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 17/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000485-57.2014.5.10.0017, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. APELO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N. 214 DO TST. TEMA 174 DA TABELA IRR DO TST. 1. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela executada. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a decisão que julga a impugnação aos cálculos de liquidação é recorrível de imediato. 3. O Pleno do TST, no julgamento do Tema 174 da Tabela de IRR, fixou a seguinte tese vinculante: "A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT)." 4. Assim, a decisão regional decidiu em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000485-57.2014.5.10.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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