JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-45.2024.5.06.0182

Relator(a)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-45.2024.5.06.0182, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, a parte limitou-se a transcrever os capítulos da fundamentação, no início das razões do recurso de revista, dissociado das alegações recursais posteriormente apresentadas , não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000211-45.2024.5.06.0182. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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