JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-12.2025.5.20.0004

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-12.2025.5.20.0004, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 1.118 DO STF. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA DO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que a responsabilização subsidiária da Administração Pública exige a comprovação, pelo trabalhador, de conduta negligente do contratante público na fiscalização do contrato de terceirização ou do nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano alegado. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela ausência de comprovação da culpa in vigilando da Administração Pública, afastando sua responsabilidade subsidiária. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Decisão regional proferida em consonância com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000286-12.2025.5.20.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-70.2024.5.08.0012

1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 17/08/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 184 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, ocorre preclusão quando a parte deixa de opor Embargos de Declaração para suprir omissão do acórdão regional apontada em Recurso de Revista. No caso concreto, c…

Recurso de Revista 0000839-50.2010.5.01.0057

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 17/08/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS Nº 246 E Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o …

Recurso de Revista 0000424-39.2011.5.01.0055

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 17/08/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMAS Nº 246 E Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o …

Recurso de Revista 0020051-26.2024.5.04.0205

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 13/08/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPO…

Recurso de Revista 1000119-41.2024.5.02.0221

5ª Turma · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 12/08/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO ". ÔNUS DA PROVA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabiliza…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.