JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000105-80.2018.5.10.0021

Relator(a)
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
17/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000105-80.2018.5.10.0021, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 17/08/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, uma vez que o recurso de revista não atendeu o princípio da dialeticidade. 2. Na hipótese, a parte recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação do acórdão recorrido, no sentido da incidência do Tema 810 do STF, quanto aos critérios de juros e correção monetária aplicáveis à Fazenda Pública . Nas razões recursais, a executada limitou-se a sustentar fazer jus às prerrogativas da Fazenda Pública, na fase de execução de sentença [o que foi, inclusive, reconhecido na instância ordinária]. 3. Assim, diante da total desconexão entre as razões do recurso de revista e os fundamentos do acórdão recorrido, ensejou-se a aplicação da Súmula n. 422 I, do TST, inviabilizando o exame do mérito recursal e, como consequência, prejudica o exame de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000105-80.2018.5.10.0021. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 17/08/2026.)
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