Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000937-51.2024.5.21.0004
1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 17/08/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por fundamento diverso. In casu , o Recurso de Revista encontra-se tecnicamente …