JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011888-03.2015.5.03.0043

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2026
Data de publicação
20/08/2026

TST – Recurso de Revista 0011888-03.2015.5.03.0043, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (tema de Repercussão Geral nº 725), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO . Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE-FIM – ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a contratação da reclamante ocorreu de forma ilícita, pois suas atividades estavam ligadas à atividade-fim do banco. Contudo, o v. acórdão recorrido está em descompasso com a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas ao trabalhador bancário a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011888-03.2015.5.03.0043. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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