- Relator(a)
- LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020060-06.2024.5.04.0781, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO ÍNICIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA COTEJO ANALÍTICO NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. A parte Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, porquanto transcreveu trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais e sem indicação exata do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No caso concreto, as razões do recurso não atendem às exigências do referido dispositivo celetista, o que inviabiliza o exame da transcendência, em qualquer de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020060-06.2024.5.04.0781. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 18/08/2026.)
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