JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020726-75.2018.5.04.0018

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
18/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020726-75.2018.5.04.0018, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A parte Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, previsto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto transcreveu trechos do acórdão recorrido apenas no início das razões recursais. No caso concreto, as razões do recurso não atendem às exigências do referido dispositivo celetista, o que inviabiliza o exame da transcendência, em qualquer de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes do TST. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020726-75.2018.5.04.0018. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 18/08/2026.)
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