Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100843-23.2023.5.01.0063
1ª Turma · Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA · j. 12/08/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. DIREITO ADQUIRIDO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão do Regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. No caso em apreço, o Regional, verificando que …