JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010669-75.2024.5.15.0084

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2026
Data de publicação
18/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010669-75.2024.5.15.0084, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 13/08/2026, p. 18/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. ADERÊNCIA. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE. AUSENTE. CULPA. INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I . No caso destes autos, a decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista da parte reclamante não merece reforma. Isso porque o Tribunal Regional, ao afastar a condenação subsidiária por ausência de prova de negligência do poder público, proferiu acórdão em conformidade com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas de Repercussão Geral 246 e 1118 (item I). II . Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, não há como alçar o recurso de revista ao conhecimento. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010669-75.2024.5.15.0084. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 18/08/2026.)
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