JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010721-31.2024.5.15.0065

Relator(a)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
18/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010721-31.2024.5.15.0065, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM AS TESES VINCULANTES FIRMADAS NOS TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, decisão dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 3. Em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu, com amparo no acervo probatório dos autos, ter restado evidenciado o cumprimento do dever fiscalizatório pelo ente público, não havendo caracterização da culpa in vigilando indispensável à sua responsabilização subsidiária. 5. Sublinhe-se que o alcance de entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e provas da ação, medida insuscetível de realização nesta via extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. 6. Nesse contexto, estando o acórdão regional em estrita consonância com os entendimentos vinculantes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, bem assim com a jurisprudência desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010721-31.2024.5.15.0065. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 18/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010700-21.2024.5.03.0055

1ª Turma · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 12/08/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. COMPROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM AS TESES VINCULANTES FIRMADAS NOS TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010759-33.2024.5.15.0133

1ª Turma · Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN · j. 12/08/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA FALHA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO TERCEIRIZADO PELO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM AS TESES VINCULANTES FIRMADAS NOS TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e…

Recurso de Revista 0011924-42.2023.5.15.0007

2ª Turma · Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN · j. 13/08/2026

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.…

Recurso de Revista 0000719-17.2024.5.21.0006

7ª Turma · Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE · j. 13/08/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a recente decisão da Suprema Corte, proferida no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/9…

Recurso de Revista 0000117-91.2024.5.14.0403

2ª Turma · Rel. JOAO PEDRO SILVESTRIN · j. 13/08/2026

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.