- Relator(a)
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 18/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010829-78.2023.5.18.0011, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 18/08/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. ATIVIDADE EXTERNA URBANA. TRIBUNAL REGIONAL ADOTOU DOIS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS PILARES DECISÓRIOS. RECURSO DE REVISTA SEM DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional denegou o pleito de indenização por danos morais com base em dois fundamentos autônomos e suficientes: a formulação genérica das alegações da reclamante e a ausência de comprovação das condições de trabalho inapropriadas. Nas razões do recurso de revista, a autora impugna apenas o segundo fundamento, deixando de atacar o primeiro. A ausência de impugnação de um dos fundamentos autônomos e suficientes da decisão recorrida, que por si só a mantém, configura a ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Portanto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010829-78.2023.5.18.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 18/08/2026.)
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