- Relator(a)
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001020-12.2023.5.12.0050, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST . DECISÃO MANTIDA . 1. Hipótese em que o e. TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, ao fundamento de que a pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST). No entanto, em seu agravo de instrumento, a parte nem sequer tangenciou o referido pilar decisório. 2. Nesse contexto, em que inobservada a dialeticidade do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422, I, do TST, não comporta reforma a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001020-12.2023.5.12.0050. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
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