- Relator(a)
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100858-16.2020.5.01.0283, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 19/08/2026
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA N. 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que " considero que restou configurada a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo recorrente, razão pela qual torno nula a sentença de id. 92e6231, determinando o retorno dos autos à MM. Vara de origem, a fim de que sejam supridas as omissões apontadas, assegurando-se, dessa forma, o duplo grau obrigatório de jurisdição. Fica prejudicada, por ora, a análise do pedido de indenização por danos morais ". 3. A decisão do Tribunal Regional que anula a sentença e determina o retorno dos autos ao Juízo de origem para novo julgamento detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º da CLT e da Súmula n. 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100858-16.2020.5.01.0283. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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