JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101045-28.2023.5.01.0571

Relator(a)
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2026
Data de publicação
19/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101045-28.2023.5.01.0571, Rel. LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA, 1ª Turma, j. 12/08/2026, p. 19/08/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que não conheceu do Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Consigna-se que esta 1.ª Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de vértice. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101045-28.2023.5.01.0571. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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