JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-69.2023.5.10.0101

Relator(a)
MARGARETH RODRIGUES COSTA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/08/2026
Data de publicação
19/08/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000641-69.2023.5.10.0101, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 13/08/2026, p. 19/08/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000641-69.2023.5.10.0101. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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