- Relator(a)
- MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000687-41.2020.5.05.0121, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 13/08/2026, p. 19/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO IMPERTINENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se impertinente ao debate, por consistir em capítulo diverso daquele que contém a matéria discutida nas razões recursais. Incidência do óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000687-41.2020.5.05.0121. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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