- Relator(a)
- MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2026
- Data de publicação
- 19/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000272-12.2022.5.07.0031, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 13/08/2026, p. 19/08/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o aresto paradigma indicado pela parte é inespecífico, pois não trata da mesma questão jurídica do caso dos autos. Súmula n.º 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÔNUS DA PROVA . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, por se referir apenas à análise da prova oral e não reproduz a tese efetivamente adotada pelo Tribunal Regional quanto à dispensa discriminatória e as provas de sua caracterização. A transcrição incompleta inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000272-12.2022.5.07.0031. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 13/08/2026. Juntado aos autos em 19/08/2026.)
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