- Relator(a)
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2026
- Data de publicação
- 20/08/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-66.2023.5.09.0028, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 17/08/2026, p. 20/08/2026
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTA. DEFERIMENTO EM GRAU MÉDIO. NORMA COLETIVA. CONTATO COM DOENÇAS INFECTO CONTAGIOSAS NÃO CONSTATADO. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, o qual se pautou no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte limitou-se a rebater óbice não veiculado (ausência de transcendência) e a defender a existência de violação de dispositivos infraconstitucionais e de contrariedade à Súmula 80 do TST e à Súmula Vinculante nº 4 do STF, não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000677-66.2023.5.09.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2026. Juntado aos autos em 20/08/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.